10 September 2009

Supraidéia!!!

O efeito direto é..., logo..., característica das normas que se assemelha ao fenômeno da vigência e obrigatoriedade das leis dos limites do Estado. , "uma vez em vigor, a lei é uma ordem dirigida à vontade geral. É obrigatória para todos. Sujeitos à sua obediência e ao seu império todos os indivíduos, sem distinção de categoria social, de nível de cultura ou de grau de inteligência". Perfeitamente explica o atributo do efeito direto com particularidade. Enquanto a lei é elaborada de acordo com o processo interno, pelas autoridades cuja competência legislativa constitucionalmente fixada, as normas SUPRAS emanam de CADA UM e seguem as regras sabem se lá do que!!! Tratados Constitutivos da Comunidade. (Oxalá) O fundamento de um e outro fenômeno também é distinto. A vigência das leis se ampara no próprio ordenamento. O efeito direto das normas não se funda em dispositivo expresso ou em outra regra positivada, mas repousa na ideiasupra, pela qual algumas das tradicionais competências passam a ser exercidas com exclusividade pelos órgãos, com poderes de atribuir direitos e impor obrigações aos sujeitos destinatários de forma autônoma, independentemente de qualquer medida de incorporação ao direito nacional por iniciativa dos órgãos internos. Meu coração não sei porque bate feliz PjP

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